março 07, 2008

Pela valorizacao da mulher



A natureza e feminia



Incentivo da Meiroca e Lys .

Lei 11.340/06

Maria da Penha: a lei ao lado da mulher

No Dia Internacional da Mulher vale destacar que, com pouco mais de um ano de vigor, a Lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei da Maria da Penha, já reflete na sociedade as boas conquistas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Hoje, o agressor é punido exemplarmente e a mulher se sente mais segura e amparada.

Essa nova lei vem ratificar que a mulher tem direito, sim, de denunciar os fatos criminosos que sofre diariamente em seu próprio lar.

A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas.

Alterou ainda a Lei de Execuções Penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, a que está em situação de agressão ou aquela cuja vida corre riscos.

Entre essas medidas, constam a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

Saiba muito mais

O Globo

O caso de Maria da Penha Fernandes

(conforme relato da advogada Valéria Pandjiarjian, do Cladem)

Penha hoje tem 50 e poucos anos. Escreveu um livro sobre sua história, intitulado Sobrevivi, posso contar...

Em 1983, em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes (biofarmacêutica, com pós-graduação) sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia).

Ele atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sido condenado pelos tribunais locais em dois julgamentos (1991 e 1996), ele nunca havia sido preso e o processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões do tribunal do júri.

Em 1988, o CEJIL (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com Maria da Penha, enviaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão definitiva no processo.

O Brasil não respondeu ao caso perante a Comissão.

Em 2001, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.

Em 2002, por força da pressão internacional de audiências de seguimento do caso na Comissão Interamericana, o processo no âmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso.

Maria da Penha é um exemplo de luta contra a violência. Ainda se aguarda que o Estado brasileiro cumpra o restante das recomendações da decisão da Comissão Interamericana.

Saiba mais detalhes sobre o caso de Maria da Penha (inclusive dados para contato) e acerca da decisão da Comissão Interamericana com a advogada Valeria Pandjiarjian (lelapand@ajato.com.br) ou com o Cladem (11) 5181-1640 / 5181-1636.

Portal da Violencia contra a Mulher

Vamos respeitar nossas vidas, familias e corpos.


A vida e dificil, mas nao vamos deixar que usem nossos corpos como forma de pagamento por um emprego ou uma roupa bonita e outro.


Vamos nos dar valor.

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Parabens e beijos para todas nos, mulheres maravilhosas.

2Fizeram tchbum

Ricardo Rayol disse...

Eu só sabia por alto. Instrutivo e objetivo

Anônimo disse...

É eu soube desse caso, abraços

fernanda
maisdemim.wordpress.com

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