fevereiro 13, 2009

STF - solta condenados


Entre os 5 presos libertados, um estuprador e um estelionatário
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a libertação de cinco presos condenados por crimes graves em primeira instância, sob a justificativa de que a pena só poderá ser cumprida depois de se julgar o último recurso.
Os beneficiados com a decisão:
- um condenado a 4 anos por tentativa de estupro,
- dois por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro, a quatro.
- um condenado a quatro anos e seis meses por estelionato,
- um comerciante sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.
Os cinco presos foram beneficiados após decisão dos ministros de que a partir de agora as ações pedindo as libertações poderão ser julgadas individualmente pelos ministros relatores.
Não será mais necessário que o processo seja analisado pelos outros integrantes do tribunal no plenário ou em uma das turmas do Supremo.
Na semana passada, o plenário do STF decidiu que acusados e até condenados têm o direito de recorrer em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso. Segundo o tribunal, esse direito está previsto na Constituição Federal.
Durante o julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que dos 440 mil presos brasileiros, 189 mil são provisórios. Mas houve críticas.
O ministro Joaquim Barbosa disse que há muitas possibilidades de recursos no sistema processual brasileiro, o que acaba adiando a conclusão dos processos. “Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta”, afirmou.
Mesmo com as críticas, na semana passada, por 7 votos a 4, o Supremo entendeu que o direito de recorrer em liberdade deve ser respeitado desde que não haja motivos que justifiquem a prisão, por exemplo, por risco de fuga ou tentativa de atrapalhar as investigações.
Os réus beneficiados não poderão ser presos enquanto aguardam julgamento de seus recursos, a menos que haja fato novo que justifique a prisão preventiva.
Dos cinco, quatro já estavam em liberdade, amparados por liminares.

O Dia Online

O casal Nardoni, vai se beneficar com esta lei.
O que sera de nos, honestos e trabalhadores?

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